Agência O Globo – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) entrou com uma ação declaratória de constitucionalidade
no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte referende a lei, de
2014, que instituiu cota para negros no serviço público federal. De
acordo com a legislação, 20% das vagas devem ser preenchidas por quem se
autodeclarar negro.
Com apenas um ano e meio de existência, a norma vem sendo questionada
em tribunais pelo país. Por isso, a OAB pede que o STF suspenda todos
os processos que envolva a lei, até que a ação de constitucionalidade
seja julgada na Corte.
Na semana passada, o juiz Adriano Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB), considerou a lei inconstitucional, no julgamento de um
caso de nomeação pelo Banco do Brasil. O magistrado afirmou que a norma
infringe três artigos da Constituição Federal e contraria os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade.
Ele destacou ainda, na sentença controversa, que o sistema de cotas
viola a isonomia. “Sem falar que não suprirá o deficit de formação
imputado aos negros”, disse o juiz. “É fundamental o recrutamento dos
mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade,
religião, orientação sexual ou política, entre outras características
pessoais”, acrescentou.
Na ação protocolada no STF, o presidente da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Côelho, defende que a não aplicação da “abala a esfera jurídica
de um sem número de candidatos a certames públicos e macula o
funcionamento eficiente da Administração Pública”. Côelho aponta ainda
que “as decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo
sob análise abrem perigosos precedentes”, o que conclama o STF a se
pronunciar.
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