O uso da imagem de alguém para campanha publicitária depende de autorização, independentemente se se trata de figura pública ou não. Nos casos de pessoa pública, embora esteja suscetível a críticas e exposição de sua intimidade, deve ser garantida a proteção de sua dignidade e honra.
Com esse entendimento, a juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma empresa de concursos — a “Estratégia Concursos Ltda.” — a indenizar em R$ 60 mil a ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão é do dia 18 de maio.
A empresa usou uma foto da ex-presidente em uma campanha publicitária sobre “como deixar de ser burro”. De acordo com o processo, tratava-se de campanha para divulgar uma aula virtual, que seria disponibilizada para ajudar os alunos a desenvolverem técnicas de estudo.
Dilma foi representada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, que pediu indenização por danos morais em R$150 mil e a retratação da empresa em todos os meios onde a campanha foi divulgada.
Em sua defesa, a empresa alegou que o anúncio publicitário não teve o objetivo de ofender os consumidores “e, sim, de estimular o estudo e à busca pelo que se deseja”. Além disso, sustentou que pessoas públicas “devem suportar o ônus de terem suas condutas e seus atos submetidos à publicidade e a críticas” e apontou que a imagem da ex-presidente foi usada em relação a fatos de sua vida pública.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou choque entre os direitos fundamentais da liberdade de expressão e a tutela dos direitos da personalidade no que trata de imagem e honra. A juíza entendeu que a campanha teve intenção clara de ridicularizar a ex-presidente.
“Não se nega que o uso não consentido da imagem de pessoas públicas comporta exceção quando ela é veiculada no contexto de uma matéria jornalística de alta relevância do ponto de vista da informação, não envolvendo, pois, o fim específico e claro de sua exploração econômica e, pior, de sua ridicularização”, afirmou.
Além disso, a juíza criticou a associação de Dilma Rousseff ao conteúdo, que considerou “de mau gosto” e “extremamente ofensivo à honra porque reduz o sentimento de dignidade próprio da pessoa e a consideração dos outros”.
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A magistrada entendeu que a publicação de retratação acarretaria em maior exposição da imagem da ex-presidente “e, ao contrário do almejado, recrudescerá os danos à sua honra”.
Clique aquipara ler sentença.
Por Fernanda Valente, na revista eletrônica Consultor Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário