O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou projeto de lei (2.764/2020) para assegurar o pagamento retroativo da renda emergencial básica para as pessoas que, por problemas cadastrais, não acessaram o benefício no início da provisão e posteriormente tiveram seu pedido deferido. A segunda parcela do auxílio começou a ser paga na última segunda-feira (18), mas há registros de pessoas sem acesso ao benefício.
São 36,8 milhões de pessoas que tiveram solicitação de benefício indeferida, segundo dados do governo. Até semana passada, eram 1,5 milhão de pedidos que estavam em análise pela Dataprev e outros 4,1 milhões de pedidos seguiam aguardando processamento. Estima-se que mais de 46,2 milhões de brasileiros já receberam o auxílio.
“Já estamos discutindo, no Congresso Nacional, a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial, mas há problemas que não foram solucionados. Há cadastros à espera de análise e questionamentos sobre os indeferimentos. Precisamos de medidas que garantam o pagamento da renda básica às pessoas que têm direito”, justifica Danilo Cabral.
O parlamentar destaca que vários problemas foram identificados, como o pagamento do auxílio a 70 mil militares, enquanto benefícios têm sido negados por critérios definidos pelo governo, sem previsão legal. “Além dos problemas cadastrais, as pessoas enfrentam enormes filas, implicando em atraso e prejuízo para os beneficiários. Por se tratar de falhas causadas pelo governo, a responsabilidade pelos atrasos deve ser arcada pelo próprio governo”, explica Danilo Cabral.
Além do projeto de lei 2.764, o deputado apresentou emenda à medida provisória 959/20, autorizando lotéricas, Correios e bancos privados para a retirada do benefício, assim como o emprego das Forças Armadas para o apoio logístico. Os beneficiários que receberam o pagamento pela poupança digital da Caixa podem fazer saques nas lotéricas e nos caixas eletrônicos, desde o dia 27. Para o deputado, a ampliação das opções de pagamento do auxílio devem ser asseguradas. O PSB também apresentou emenda para excluir a exigência do CPF para acesso ao benefício.
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