Foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União a Medida Provisória assinada pelo presidente Michel Temer que adia de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 o reajuste de salário dos servidores públicos federais e aumenta a alíquota da contribuição previdenciária descontada dos contracheques deles.
A contribuição previdenciária passa de 11% para 14% para os servidores que recebem salário acima do teto da Previdência, que é de aproximadamente R$ R$ 5,5 mil.
Para quem ganha acima desse, a alíquota de 14% só incidirá sobre o valor excedente. A MP entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2018.
A alíquota de 14% não se aplicará a quem tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
Aposentados e pensionistas também serão alcançados pela nova alíquota, desde que recebam proventos acima do teto da Previdência
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