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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Moreira e Lula realçam caráter “lotérico” do STF

Blog do Josias
Ao conceder a Moreira Franco o que seu colega Gilmar Mendes negara a Lula, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reforçou a sensação de que, no fundo, a Justiça é uma espécie de loteria togada.
Celso de Mello indeferiu os pedidos de liminar da Rede e do PSOL, que pediam a anulação do ato de nomeação de Moreira para o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência de Michel Temer. Gilmar, como se recorda, deferiu pedido análogo do PSDB e do PPS, suspendendo em março do ano passado a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil da Presidência de Dilma Rousseff.
Nos dois casos, as nomeações foram contestadas sob o argumento de que visavam fornecer aos novos ministros o escudo do foro privilegiado, livrando-os de responder a inquéritos da Lava Jato na jurisdição de Sérgio Moro, em Curitiba.
Referindo-se ao caso de Moreira, o “Angora” da delação da Odebrecht, Celso de Mello anotou em seu despacho: ''A mera outorga da condição político-jurídica de ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular.''
Referindo-se à situação de Lula, Gilmar Mendes escrevera em sua decisão: “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações pela mudança de foro. O deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR (Procuradoria Geral da República), seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares”.
A Justiça, como se sabe, é cega. Mas os ministros do Supremo bem que poderiam uniformizar o olfato

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