Por Fernando Brito, do Tijolaço -
A confirmar-se que foi determinada por um juiz de primeira instância a
detenção dos policiais legislativos que, por ordem da Casa, encontraram e
retiraram escutas ambientais instaladas nas casas de quatro senadores ,
estamos diante de um abuso intolerável.
Goste-se ou não da prerrogativa de foro, ela existe e está na
Constituição e, se as varreduras antiescuta estão previstas no regimento
do Senado e foram feitas por solicitação de senadores – não me importa o
seu nome, o seu caráter – não tem sentido prender apenas os policiais
legislativos que as fizeram.
Muito menos por terem-nas retirado: não consta que o microfone
"secreto" tivesse a advertência "escuta autorizada pelo juiz tal- favor
não retirar".
Retirar uma escuta encontrada em sua casa é direito de qualquer um,
seja ele investigado por quem for, porque a escuta não tem "certidão de
nascimento".
Renan Calheiros, devendo mais do que pobre a banco, ajoelhou-se.
A autoridade do Senado Federal não existe mais, qualquer juiz manda e desmanda escutar senadores em suas próprias casas.
Os agentes da polícia do Senado agiram por ordem de quem lhes tinha autoridade funcional para dá-las.
Ou bem se prende quem deu as ordens – e aí são senadores que as
pedem e senadores que as dão – ou bem não se prende quem as cumpriu.
O fato é que espionagem virou a regra policial e a regra judicial.
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