Páginas

quarta-feira, 15 de junho de 2016

PEC de Cintra sobre concursos vai ao plenário do Senado

Do blog de Magno Martins 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, hoje, Proposta de Emenda Constitucional de autoria do ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE) permitindo a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos públicos, tanto da União como dos governos estaduais e prefeituras. A PEC 75/2015 segue agora à votação do plenário do Senado, em dois turnos.
Nas justificativas da PEC 75/2015, ressalta Cintra, que exerceu o mandato de Armando Monteiro quando ele era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, “serão eliminadas várias falhas nos concursos públicos”. Alinha, entre elas, fraudes frequentes, editais sem a divulgação devida, taxas de inscrição exorbitantes, prazo exíguo para recursos, mudanças repentinas e sem antecedência razoável nas datas e horários das provas, conteúdos de provas não previstos no edital.
Gestão eficiente – Relator da PEC na CCJ, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou, na sessão de hoje, ser inadmissível a continuidade de fraudes e ineficiências no instituto do concurso público, “um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos no país”.
Um dos objetivos da PEC, segundo Cintra, é instrumentalizar principalmente as prefeituras, que normalmente não têm legislação específica sobre concursos. “Muitos municípios e mesmo alguns estados não conseguem recrutar quadros técnicos gerenciais à altura das necessidades de uma gestão eficiente pela ausência de normas claras para a realização de concursos públicos”, assinala.
O ex-senador pernambucano enfatiza ainda, nas justificativas da PEC, que a lei nacional não irá ferir a autonomia de estados e municípios, pois definirá apenas normas genéricas. “A preocupação da PEC é tão-somente fornecer uma moldura geral a estados e municípios, que poderão enriquecê-la e adaptá-la às particularidades regionais e locais”, pontua.
A PEC 75/2015 altera os artigos 24 e 37 da Constituição, dando competência à União para legislar sobre concursos públicos nos estados e municípios e ao Senado e à Câmara dos Deputados para elaborar uma lei geral sobre o assunto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário