Passada a folia do Carnaval, as atenções no setor político são
voltadas para o pleito deste ano. O calendário das Eleições Municipais
2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei
13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015.
O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem
respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral. Conforme o previsto na Constituição Federal, a
eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de
outubro, nos municípios onde houver segundo turno.
Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos
municípios brasileiros. É importante estar atento aos novos prazos e
datas.
Confira as principais datas no calendário eleitoral deste ano:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a
um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses
antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto
de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos
partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às
19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16
de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV
também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto,
em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público
de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e
recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas
definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de
2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco
minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e
televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a
participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre
as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos
eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do
pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição
eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o
eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no
seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda
partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga
no rádio e na televisão.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não
poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou
de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os
candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às
22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas,
podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda
eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga
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