O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve sentença
favorável em ação civil pública (ACP) contra as empresas de ônibus
Jotude, Progresso e o Consórcio Progresso/Logo. A decisão foi tomada
pela juíza Sohad Maria Dutra Cahu da vara do Trabalho de Garanhuns no
dia 18 de dezembro. Atendendo pedido feito pelo MPT, representado pelo
procurador do Trabalho José Adílson Pereira da Costa, as companhias
foram condenadas por dumping social e danos morais coletivos no valor de
R$ 539 mil.
A sentença confirmou a liminar obtida pelo MPT em agosto de 2015. A
Progresso e o Consórcio foram punidos em R$ 176 mil por dumping social,
“caracterizando-se pela conduta de alguns empregadores que, de forma
consciente e reiterada, violam os direitos dos trabalhadores, com o
objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras através da
competitividade desleal, buscando eliminar a concorrência à custa dos
direitos básicos dos empregados”, explicou a juíza Sohad.
De acordo com o julgamento, a Jotude, a Progresso e o Consórcio ficam
proibidos de realizarem contratos de locação, comodato ou outro termo,
com objetivo de ocultar relação de emprego. A determinação também impede
que as empresas tratem como “freelances”, autônomos – ou outra forma –,
prestadores de serviço, motoristas ou qualquer profissional que atue
com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Devendo-se registrá-los como empregados.
As três empresas foram condenadas ao pagamento de danos morais
coletivos, sendo R$ 28 mil a ser pago pela Jotude e R$ 335 mil pela
Progresso juntamente com o Consórcio Progresso/Logo. Também ficaram
reconhecidos judicialmente o vínculo empregatício dos funcionários
tratados como “freelances” ou autônomos que atuaram no período de
vigência do contrato de comodato (dezembro de 2014 até junho de 2015)
entre a Progresso e o Consórcio. Os funcionários passaram a ter o
direito ao pagamento de verbas rescisórias, indenizações e salários
ainda não quitados, o levantamento será apurado desde o início do
contrato de cada empregado.
Em caso de descumprimento, foi definida multa de R$ 2 mil para cada
trabalhador encontrado de forma irregular. “As empresas deixaram de
recolher à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), não pagaram férias ou 13º salário proporcionais como verbas
rescisórias, adicional noturno ou benefícios previstos em normas
coletivas, gerando prejuízo aos cofres públicos e aos trabalhadores”,
concluiu o procurador Adílson.(Do blog de magno martins)
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