O deputado Fausto Pinato (PRB-SP) – relator do
processo que investiga o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) –
protocolou, na manhã de hoje, no Conselho de Ética, o parecer
preliminar do caso. Em entrevista coletiva, o parlamentar do PRB
anunciou ter recomendado no parecer que o Conselho dê continuidade às
investigações das denúncias em torno do peemedebista.
Fausto Pinato destacou aos repórteres que deu um parecer pela
admissibilidade porque, de acordo com ele, "todos os requisitos foram
preenchidos" para dar seguimento ao processo.
"A denúncia é apta: há tipicidade, indícios suficientes, por exemplo,
a própria denúncia do procurador-geral da República, documentos
juntados, o próprio depoimento do [delator] Júlio Camargo, e a fala do
próprio Eduardo Cunha na CPI da Petrobras", justificou o relator.
Pinato destacou que mandou anexar ao parecer a transcrição do
depoimento dado em março pelo presidente da Câmara à CPI da Petrobras na
qual ele negou ter contas no exterior. O depoimento é um dos argumentos
usados por PSOL e Rede para pedir a cassação de Cunha.
O relator explicou que seu parecer foi embasado no artigo 4º do
Código de Ética, já que, segundo ele, há indícios de que Cunha recebeu
vantagens indevidas e omitiu informações relevantes.
"Há indícios mínimos de autoria. Estou convencido de que [a
representação] preenche todos os requisitos para dar andamento", afirmou
Pinato.
Ele explicou que embasou o seu parecer em dois incisos do artigo 4º
do Código de Ética, argumentando que há indícios de que Cunha recebeu
vantagens indevidas e omitiu informações relevantes.
O Código de Ética estabelece que, entre os procedimentos
incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato,
estão: "perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem,
no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas" e "omitir
intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar
informação falsa nas declarações de que trata o art. 18".
O artigo 18 do código especifica que, ao tomar posse, o parlamentar deverá apresentar declaração de bens e rendas.
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