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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Pinato recomenda que Cunha continue sendo investigado

Do blog de Magno Martins

O deputado Fausto Pinato (PRB-SP) – relator do processo que investiga o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – protocolou, na manhã de hoje, no Conselho de Ética, o parecer preliminar do caso. Em entrevista coletiva, o parlamentar do PRB anunciou ter recomendado no parecer que o Conselho dê continuidade às investigações das denúncias em torno do peemedebista.
Fausto Pinato destacou aos repórteres que deu um parecer pela admissibilidade porque, de acordo com ele, "todos os requisitos foram preenchidos" para dar seguimento ao processo.
"A denúncia é apta: há tipicidade, indícios suficientes, por exemplo, a própria denúncia do procurador-geral da República, documentos juntados, o próprio depoimento do [delator] Júlio Camargo, e a fala do próprio Eduardo Cunha na CPI da Petrobras", justificou o relator.
Pinato destacou que mandou anexar ao parecer a transcrição do depoimento dado em março pelo presidente da Câmara à CPI da Petrobras na qual ele negou ter contas no exterior. O depoimento é um dos argumentos usados por PSOL e Rede para pedir a cassação de Cunha.
O relator explicou que seu parecer foi embasado no artigo 4º do Código de Ética, já que, segundo ele, há indícios de que Cunha recebeu vantagens indevidas e omitiu informações relevantes.
"Há indícios mínimos de autoria. Estou convencido de que [a representação] preenche todos os requisitos para dar andamento", afirmou Pinato.
Ele explicou que embasou o seu parecer em dois incisos do artigo 4º do Código de Ética, argumentando que há indícios de que Cunha recebeu vantagens indevidas e omitiu informações relevantes.
O Código de Ética estabelece que, entre os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, estão: "perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas" e "omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18".
O artigo 18 do código especifica que, ao tomar posse, o parlamentar deverá apresentar declaração de bens e rendas.

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