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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

CUT rebate Bruno Ribeiro: nunca tivemos privilégios

247 - O presidente da CUT, Vagner Freitas, rebateu nesta sexta-feira 28, por meio de nota, as acusações que serviram como base para que o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinasse a suspensão dos benefícios de Delúbio Soares, inclusive o de trabalho externo. O ex-tesoureiro do PT, que cumpre pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, trabalha durante o dia na central sindical.
Na nota, Freitas afirma que "em nenhum momento" foram solicitados e obtidos "quaisquer privilégios" para os trâmites da contratação de Delúbio. O carro da CUT, que todos os dias busca o petista no presídio, nunca entrou no pátio da unidade, como provam as fotos "amplamente publicadas" pela imprensa, informa ainda o comunicado. A entidade também esclarece que nunca um dirigente da CUT entrou em qualquer unidade do presídio para se reunir com Delúbio.
Abaixo, a íntegra da nota da CUT:
Nota pública da CUT

Central defende o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares, nos termos do direito, da legislação pertinente e do que foi estabelecido na concessão
Tendo em vista as decisões tomadas pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília no dia de ontem, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), vem a público esclarecer que quando do oferecimento de emprego ao Sr. Delúbio Soares de Castro, cumprimos rigorosamente todos os trâmites e prazos legais estabelecidos pelo Sr. juiz responsável pela VEP. Em nenhum momento, solicitamos ou obtivemos quaisquer privilégios para a realização dos trâmites que culminaram na sua contratação como assessor da nossa Central.
A partir da sua contratação, a CUT tem cumprido rigorosamente com todos os compromissos assumidos perante à VEP, inclusive disponibilizando o devido transporte para que ele possa se deslocar cumprindo com folga os horários estabelecidos. Assim como o Sr. Delúbio vem cumprindo com suas obrigações de trabalho, nos termos que foi proposto pela CUT e concedido pelo magistrado.
Em nenhum momento, o carro da CUT entrou nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária de Brasília/DF para buscá-lo e levá-lo, bem como nunca efetuamos quaisquer solicitações, seja em caráter formal ou informal, para que tivéssemos acesso às dependências internas do CPP. Como se pode verificar das inúmeras fotos dos assessores e/ou funcionários, amplamente publicadas e divulgadas pela grande imprensa, que buscam e deixam o Sr. Delúbio Soares no portão do CPP.
Reafirmamos que nenhum dirigente da CUT ou dos seus sindicatos filiados esteve no CPP ou em qualquer outro estabelecimento prisional, para fazer reunião com o Sr. Delúbio. Até porque, como assessor da CUT ele pode no cumprimento das suas funções profissionais propostas e aceitas pela VEP, reunir-se com eles no escritório da CUT onde cumpre seu expediente.
A CUT não foi notificada de nenhum procedimento irregular e também das recentes decisões tomadas pelo juiz. Defendemos o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares de Castro, nos termos do direito, da legislação pertinente e daquilo que foi estabelecido quando da sua concessão. A interrupção abrupta dessa concessão sem qualquer comunicado prévio causa prejuízos ao trabalho que estava e está sendo desenvolvido por ele.
Assim sendo, manifestamos nossa estranheza no ato da suspensão temporária do contrato de trabalho do Sr. Delúbio, posto que o mesmo está desempenhando suas atividades de forma satisfatória e esperamos que o mesmo retorne em breve às suas funções.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.
Vagner Freitas
Presidente da CUT

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