CARLOS CHAGAS
SOBERBA, PRESUNÇÃO E IGNORÂNCIA - Faltando
três dias para a inauguração oficial do estádio do Maracanã,
completamente remodelado, um promotor público pediu sua interdição e a
suspensão da partida anunciada entre as seleções do Brasil e da
Inglaterra. Uma juíza concede a liminar, na tarde do feriado religioso,
para valer no domingo. Convenhamos, se era para aparecer, melhor teriam
feito a juíza e o promotor se pendurassem melancias no pescoço. Não se
preocuparam com a repercussão de suas iniciativas no universo do
coletivo nacional.
Dois
cidadãos, por maior cultura jurídica de que disponham, não podem
desafiar a alma nacional, da qual o futebol faz parte. Seria o mesmo de
que por conta do aumento de crimes durante o Carnaval, proibissem o
desfile das Escolas de Samba, através de uma liminar. Ou porque existem
padres pedófilos, impedir as crianças de ir à missa.
O
Ministério Público e o Judiciário teriam outras formas para punir a
desídia das autoridades esportivas. Suspender o espetáculo, porém, cujos
riscos se debitariam a seus organizadores, significou investir contra o
sentimento popular.
Nesse
episódio de horror, a ironia ficou com a equipe inglesa, já
desembarcada no Brasil: “Se não tiver estádio, jogaremos na praia de
Copacabana”…
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