Por: Eduardo Guimarâes
A aceitação pelo Senado de petição do senador Fernando Collor de
Mello (PTB-AL) propondo investigação pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) de licitação da Procuradoria Geral da República para aquisição de
1.226 tabletes cujas especificações técnicas constantes no edital
induzem, em oposição à Lei de Licitações, à exigibilidade da marca Apple
e do modelo Ipad, pode produzir um resultado surpreendente em caso de
tal investigação se mostrar séria.
O Blog consultou mais de um especialista em informática e todos
garantem que a escolha do produto mais caro, como é o tablete da Apple
com “tela retina” e outras funcionalidades, só se justifica se o
equipamento se destinar ao lazer, como para assistir a filmes ou para
brincar com videogames, que requerem alta capacidade gráfica.
Mas, mesmo que assim fosse, mais de um conhecedor de tabletes disse
que haveria escolhas melhores, como, por exemplo, o Nexus 10, modelo da
Google, que, aliás, custa mais barato. Este, se o problema for a
qualidade da tela, teria resolução de 300 pixels contra 260 do modelo da
Apple. E capacidade de processamento análoga.
Essa não é a única alternativa possível, mas a relação
custo-benefício do tablete da Google parece ser melhor do que a do
equivalente da Apple, segundo os especialistas consultados, que garantem
que para empresas, escritórios de advocacia, enfim, para organizações
análogas ao MP que teriam uso para tal equipamento, a escolha
dificilmente seria a do Ipad, que qualificam como “grife”, “objeto de
desejo de consumo” e outras.
A compra da PGR, assim, segundo as fontes consultadas só faz sentido
se quem a fizer não se importar com o custo e, sim, com aspectos
irrelevantes para uso profissional.
A diferença de preço talvez não seja tão grande, mas equipamento
similar ao que a PGR quer comprar, mas de outra marca, custaria cerca de
400 reais a menos por peça. A licitação tem valor declarado de R$
2.940.990, 10 para aquisição de 1226 máquinas da Apple a um preço
unitário de R$ 2.398,85. A tal máquina Nexus 10, modelo da Google,
custaria 400 reais a menos.
Observação: não posso garantir que esse equipamento seja tudo que me
foi dito, creio que é necessário verificar mais a fundo, mas as
informações iniciais dão conta de que há outras opções melhores que o
Ipad pela relação custo-benefício.
Pode-se especular, assim, que um equipamento que atenderia às
necessidades do MP poderia ser comprado até pela metade dos três milhões
de reais que a compra proposta pela PGR custará aos cofres públicos.
Resta saber, porém, a justificativa para tal compra. De repente pode
surgir uma, ainda que esteja demorando…
É claro que esta é apenas uma desconfiança inicial que levou o Senado
a aceitar o pedido de investigação sobre se há necessidade de a PGR
adquirir exatamente essa máquina da Apple, até porque aqueles mesmos
especialistas dizem duvidar de que a Instituição Republicana necessite
de equipamento tão sofisticado e que, possivelmente, terá suas maiores
funcionalidades desperdiçadas por eventual ausência de necessidade.
Não será muito difícil, portanto, descobrir se o polêmico Tribunal de
Contas da União, que nos últimos anos vem se mostrando tão rigoroso com
os Poderes Executivo e Legislativo, será igualmente zeloso dos recursos
públicos em relação ao uso deles pelo Ministério Público do Brasil.
Qualquer especialista renomado em informática poderá confirmar ou não a
necessidade de essa licitação ter sido tão obviamente direcionada pelo
procurador-geral da República.
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