Do Blog de Magno
Um homem que tinha sido preso por envolvimento com os atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília, sendo posteriormente solto sob a condição de cumprir medidas cautelares, foi detido novamente na tarde desta sexta-feira (22), no Espírito Santo
Moreira responde a acusações de ter sido um dos incitadores dos atos golpistas de 8 de janeiro. Esse grupo inclui pessoas que foram presas no acampamento diante do quartel-general do Exército, em Brasília, horas após as invasões e depredações contra as sedes dos três Poderes.
Em um vídeo, ele disse que jamais vai se curvar aos “bandidos” que têm a caneta na mão e cita Alexandre de Moraes e Rosa Weber, presidente da corte. Ele também chama os ministros de vagabundos e desafia o Supremo a prendê-lo.
“Para mim é indiferente estar aqui ou lá dentro. Mas eu jamais vou me curvar a vocês, bandidos, que têm o poder da caneta na mão, porém são bandidos. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, todos vocês aí, são bandidos, vagabundos”, disse Moreira em um dos vídeos, que é repleto de xingamentos contra Moraes.
Ele estava proibido de usar as redes sociais como uma das medidas cautelares.
“Mesmo ciente dessa proibição [de uso das redes sociais] e demonstrando total desprezo pela Justiça, o denunciado publicou dois vídeos na rede social TikTok, nos quais ataca esta corte e profere diversas ofensas à honra dos ministros que a integram. Em uma das publicações, convoca manifestantes para, no dia 12 de outubro de 2023, irem às ruas ‘contra essa pauta absurda que esta Justiça está colocando para ser votada para liberar o assassinato e o homicídio de bebês”, escreveu Moraes na decisão.
Entre as medidas cautelares impostas a Moreira, além do tema das redes, estava a obrigação de comparecer semanalmente ao Juízo de Execução; proibição de ausentar-se do país, com entrega de passaporte; suspensão de qualquer documento de porte de arma de fogo; e proibição de se comunicar com os demais envolvidos.
A substituição da prisão pelas medidas cautelares ocorreu em maio.
“Nesse contexto, a notícia de que o acusado descumpriu a medida cautelar a ele imposta por ocasião da concessão de liberdade provisória constitui motivo suficiente para a decretação da prisão”, afirmou Moraes.
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