Do Blog de Magno Martins
No depoimento, Messer diz ter começado a fazer negócios com os Marinho por intermédio de Celso Barizon, supostamente gerente da conta da família no banco Safra de Nova York. De acordo com o delator, os repasses teriam começado no início dos anos 90, quando Messer tocava sua operação de dólar a partir do Rio de Janeiro. Segundo a versão de Messer, os valores em espécie entregues no Brasil seriam compensados pelos Marinho no exterior, por intermédio da conta administrada por Barizon. Os Marinho depositariam para Messer (no exterior também) o valor entregue em dinheiro vivo no Brasil.
De acordo com o delator, a pessoa que recebia o dinheiro na Globo era um funcionário identificado por ele como José Aleixo. Messer não apresenta provas dessas entregas de dólares e cita em depoimento que nunca teve contato direto com os Marinho, segundo autoridades que leram a delação, em Brasília. Apesar disso, o doleiro sustenta em depoimento que os destinatários do dinheiro seriam os irmãos Roberto Irineu (Presidente do Conselho de Administração do Grupo Globo) e João Roberto Marinho (vice-presidente do Grupo Globo).
Em nota encaminhada à redação de VEJA, a assessoria de Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho negou as informações dadas por Messer: “A respeito de notícias divulgadas sobre a delação de Dario Messer, vimos esclarecer que Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho não têm nem nunca tiveram contas não declaradas às autoridades brasileiras no exterior. Da mesma maneira, nunca realizaram operações de câmbio não declaradas às autoridades”.
O histórico dos últimos anos de delações na Justiça brasileira recomenda muito cuidado com acusações do tipo, muitas vezes feitas de forma irresponsável pelos réus como uma tentativa desesperada de reduzir a pena. Para conseguir fechar o acordo de delação, Messer se comprometeu a restituir aos cofres públicos 1 bilhão de reais de seu patrimônio então bloqueado. Ele ainda precisa pagar uma pena de 18 anos de prisão por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha criminosa. Na prática, Dario deve cumprir um sexto da pena em regime fechado – ou seja, três anos. Considerando-se que ele foi preso em julho de 2019, restam apenas mais dois para ele. Neste momento, ele cumpre prisão domiciliar por ser grupo de risco da Covid-19, em um apartamento localizado em Copacabana.
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