FERNANDO BRITO ·no Tijolaço
Crime à luz do dia.
É isso o que representa o “manifesto” da tropa de choque bolsonarista, que a Folha de S. Paulo publica, incitando Jair Bolsonaro a ordenar à Policia Federal que não cumpra as diligências do inquérito das fake news.
“Fazemos um apelo ao chefe do Executivo e autoridade máxima da nação, Jair Messias Bolsonaro: que, por meio de um decreto presidencial, determine a todos os agentes públicos federais que se abstenham de realizar quaisquer diligências provenientes do Inquérito 4.781 [o das fakenews], evitando assim novas afrontas à Constituição Federal e aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Pedimos que tal inquérito seja declarado ilegítimo e ilegal, por afrontar os princípios básicos da democracia”.
É uma afronta explícita ao Art. 286 do Código Penal (Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa), que não depende de queixa para ser objeto de ação penal.
Não é liberdade de expressão, mas crime doloso decorrente da vontade livre e consciente de estimular uma autoridade pública de incitar, publicamente, à prática de crime.
Depois das restrições manifestada pela PF em outras ações contra o grupo bolsonarista, o documento pede que Jair Bolsonaro dê uma ilegal “cobertura” a atos de desobediência de policiais. Diz o texto:
“Com esse decreto, os agentes públicos federais —cuja maioria absoluta é composta por patriotas — não serão obrigados a sujar as mãos executando atos que agridem a democracia e a dignidade da nação brasileira. Ordens iníquas não devem ser cumpridas, e sim denunciadas”.
Como se vê, é claramente inspirado na declaração de Bolsonaro de que as ” Forças Armadas não cumprem ordens absurdas”.
O Ministério Público vai fingir que não viu?
Nenhum comentário:
Postar um comentário