A sentença dada ontem pelo Ministro Alexandre de Moraes sobre a ilegalidade do fundo que Deltan Dallagnol montou para fazer com que a Força Tarefa de Curitiba se apropriasse de uma indenização acertada pela Petrobras em troca da anulação de seus processos nos EUA é duríssima.
Mas será “capenga” se não determinar a abertura de um procedimento contra o coordenador da Lava Jato e ficar apenas na destinação, correta, de valores para combate às queimadas e à educação.
Constata o desvio de função, a usurpação de poderes e a pretensão de usar ilicitamente recursos obtidos em razão do exercício de funções de ofício do Ministério Público, que não podem ser apropriados pessoalmente por um grupo de procuradores.
Em sua decisão, Moraes descreve em detalhes os abusos dos promotores e da juíza Gabrilela Hardt, sucessora de Sérgio Moro, que o homologou:
(…)não há qualquer dúvida sobre a nulidade absoluta do “Acordo de Assunção de Compromissos”, que, realizado pela Procuradoria da República no Paraná com a Petrobras e homologado pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, desrespeitou os preceitos fundamentais da Separação de Poderes, do respeito à chefia institucional, da unidade, independência funcional e financeira do Ministério Público Federal e os princípios republicano e da legalidade e da moralidade administrativas, pois ambas as partes do acordo não possuíam legitimidade para firmá-lo, o objeto foi ilícito e o juízo era absolutamente incompetente para sua homologação.
Mais que incompetentes, foram usurpadores porque o acordo determinava que a Petrobras pagasse ao Brasil um valor de US$ 682,56 milhões (R$ 2,6 bilhões), sob pena de ter pagá-los ao Tesouro dos EUA.
E quem era “o Brasil”? A Lava Jato e Deltan Dallagnol, ora…
Sem consulta à União ou à Procuradoria-Geral da República, a Petrobras e a Procuradoria da República no Paraná resolveram, de maneira sigilosa e à margem da legalidade e da moralidade administrativas, definir esse órgão de execução do Ministério Público de 1ª instância como “Brasil” e “autoridades brasileiras”, referidos no termo de acordo com as autoridades norte-americanas, e, consequentemente, como destinatário da administração e aplicação dos valores da multa(…)
Tudo, no dizer de Alexandre de Moraes, ilegal e suspeito de vantagens indevidas:
A eventual apropriação, por determinados membros do Ministério Público, da administração e destinação de proveito econômico resultante da atuação do órgão, além de desrespeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, implicou séria agressão ao perfil constitucional fortalecido da Instituição, atribuído de maneira inédita e especial pela Constituição Federal de 1988, ao prever sua autonomia funcional, administrativa e financeira, retirando-lhe atribuições próprias do Poder Executivo e vedando o recebimento, por seus Membros, de quaisquer vantagens pecuniárias relacionadas ao exercício da função (honorários, percentagens, etc), bem como vendando-lhes o exercício de atividade político-partidária e, principalmente, “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”. (…)Não bastassem as ilegalidades na destinação dada ao montante depositado pela Petrobras e na transformação de uma receita pública em recursos privados, patente a ilicitude da criação de uma Fundação Privada para gerir tal receita pela própria Procuradoria da República no Paraná (…)
É preciso mais para caracterizar como criminosa a ação de Dallagnol e seus parceiros?
A decisão do Ministro não manda abrir inquérito, mas é dever do Ministério Público fazê-lo diante deste festival de – de novo, palavra de Moraes – ilegalidades?
Não é um “dinheirinho”, mas R$ 2,6 bilhões, o equivalente a mil dos triplex que eles alegam, sem provas, ter sido “atribuído” a Lula, seja lá o que isso queira dizer.
Então um grupo de procuradores articula-se para adonar-se do destino de uma dinheirama destas e fica por isso mesmo?
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