O Programa Chapéu de Palha 2019 começa, na próxima segunda-feira, com o cadastramento dos trabalhadores da Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal de sete municípios do vale do São Francisco (Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Belém do São Francisco, Cabrobó, Orocó e Petrolândia). O segmento da Fruticultura Irrigada concentra a maior parte dos cadastros desta primeira etapa do Chapéu de Palha. A estimativa é de que sejam cadastradas aproximadamente 9.500 trabalhadores e trabalhadoras rurais, sendo a maioria deles em Petrolina onde se concentra o maior polo de cadastramento do Chapéu de Palha, localizado no Centro de Convenções da cidade. O cadastramento dos demais municípios da Pesca, que não estão na região do Vale do São Francisco, ocorrerá em meados de abril juntamente com o cadastramento dos trabalhadores que atuam no corte da palha da cana-de-açúcar.
Para participar do Programa, que é coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos: ser trabalhador(a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador(a) ou tratorista no último contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e possuir o termo de rescisão contratual; ser maior de 18 anos; ter trabalhado com registro em carteira pelo período mínimo de 30 dias corridos no período correspondente à safra do ano anterior; não possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho no ato do cadastramento; e Ser morador de um dos sete municípios pernambucanos contemplados - não sendo admitidos trabalhadores (as) que residam em outras cidades. No caso da Pesca, o trabalhador precisa ser pescador (a) artesanal comprovado pelo Registro Geral da Pesca (RGP) da Secretaria de Aquicultura e Pesca e ser maior de 18 anos.
Apenas um membro por família poderá ser aprovado para recebimento do benefício (núcleo familiar registrado no Cadastro Único – CadÚnico do governo federal). Ao comparecer aos locais de cadastramento, conforme calendário abaixo, os trabalhadores, tanto da pesca quanto da fruticultura, precisam estar de posse da seguinte documentação: comprovante do Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família ou extrato de benefícios emitido pela Caixa Econômica); carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; cadastro de Pessoa Física – CPF; Registro Geral – RG (Carteira de Identidade); termo de rescisão de contrato; comprovante de residência (dentro do período de seis meses anteriores à data do cadastramento).
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