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sábado, 3 de março de 2018

O magistrado federal e os juízes de passeata

Frederico Vasconcelos – Folha de S.Paulo
De Fábio Prieto, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS), em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo nesta sexta-feira (2):

“A última reforma do Judiciário produziu muitos danos e, passados mais de 13 anos, com gastos públicos bilionários, não atingiu sequer um de seus poucos objetivos: a definição do sistema de remuneração da magistratura, com respeito ao teto constitucional.
O mais grave dano é o mais difícil de chegar à percepção da sociedade: a sindicalização da magistratura. Era. Há poucos dias o sindicalismo de toga expôs ao conhecimento público a sua grande novidade, o juiz de passeata.”
Prieto afirma que, “em ato sem precedentes na história do Brasil, a caravana sindical cinco estrelas, em dia de expediente pesado para os demais magistrados, fez “protesto” no prédio-sede do STF”.
Segundo Prieto, “o assunto público e estratégico da remuneração dos magistrados é responsabilidade do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Não pode ser privatizado pelo descansado sindicalismo de toga

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