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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

TRE-PE indefere ação que proíbe uso da imagem de Miguel Arraes pelo PSB


O Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco conseguiu, na Justiça Eleitoral, garantir o uso da imagem do ex-governador Miguel Arraes nas inserções partidárias da legenda. A decisão foi proferida, na última terça-feira (31), pelo desembargador José Henrique Coelho Dias da Silva, relator do processo. Na decisão, o representante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) destaca que o uso da imagem do ex-governador Miguel Arraes nos programas do PSB não ofendeu a dignidade de sua memória, mas teve caráter informativo e histórico.

A decisão do desembargador frisa que a história de Arraes se confunde com a história da própria agremiação, tanto é que a sede do PSB em Pernambuco tem o nome do ex-governador. “Entendo ainda que não houve intenção eleitoreira, nem desvirtuamento da propaganda eleitoral, pelo que não há elemento a justificar proibição da veiculação das peças de propaganda atacadas por meio de redes sociais e internet, nem tampouco proibição genérica de sua utilização, o que, pelo entendimento reiterado desta Corte, configuraria censura prévia”, relatou, indeferindo o pedido de proibição da imagem.

Na defesa, o jurídico do PSB alegou que no material veiculado nas inserções partidárias de 2017 inexiste ataque, destruição ou maculação aos atributos materiais e imateriais de Miguel Arraes. “Todas as menções e referências ao ex-governador Miguel Arraes pelo PSB são de cunho positivo, elogioso e preservacionista, não houve uso negativo ou degradante dos atributos de Miguel Arraes que pudessem vir a ser alvo de ação por aqueles que supostamente detêm o interesse em preservar a sua memória e o seu legado. Miguel Arraes é patrimônio imaterial do PSB e o partido cotidianamente pratica atos de homenagem a ele”, destaca a advogada Diana Câmara, responsável pelo jurídico do partido.

As inserções do PSB-PE foram veiculadas nos dias 06, 11 e 30 de maio, 1º de junho, 28 e 29 de agosto, e 23 e 30 de setembro, conforme calendário definido pelo Tribunal Regional Eleitoral. “Os argumentos do autor se voltam contra posturas do PSB, ao fundamento de que estariam as suas atuais políticas indo de encontro ao legado do falecido. De proêmio, ressalto que tal afirmação é extremamente subjetiva. O fato de os caminhos trilhados pelo PSB desagradarem parte dos familiares do falecido não configura ofensa à sua imagem, nem retira o vínculo histórico que possui com o partido”, analisa o desembargador José Henrique Coelho Dias da Silva.

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