Do Blog da Folha
A
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no
Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas
corpus feitos pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), e o ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Os
peemedebistas tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal
no Rio Grande do Norte, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Para o MPF, há indícios que Cunha e Alves praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão do habeas corpus.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei, já que ambos continuam a exercer intensa atividade política no âmbito nacional.
Para o MPF, há indícios que Cunha e Alves praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão do habeas corpus.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei, já que ambos continuam a exercer intensa atividade política no âmbito nacional.
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