O governador Paulo Câmara entregou, na manhã de hoje, a Medalha do
Mérito Guararapes – Grã Cruz ao artista plástico Francisco Brennand.
Trata-se do mais alto grau de comenda concedida pelo Estado a uma
personalidade. O chefe do Executivo estadual fez questão de entregar a
medalha pessoalmente ao artista, no Museu e Oficina Francisco Brennand,
na Várzea. Acompanhado da primeira-dama Ana Luiza, Paulo destacou que
esta era uma justa homenagem a um pernambucano que é referência no
Brasil e tornou-se um momento mais simbólico pela passagem do
aniversário de 90 anos do homenageado, comemorado no último dia 11 de
junho.
"Esta é nossa singela homenagem por tudo o que Francisco Brennand
representa com sua arte para nós pernambucanos e brasileiros. Como
sempre falo, Brennand é um artista completo", afirmou o governador. A
primeira-dama frisou que o trabalho do "mestre", como o artista também é
carinhosamente chamado, contribuiu para elevar ainda a vocação do
Estado para a arte e a cultura. "O conjunto de sua obra é muito
representativo não só para nosso Estado, mas para o País", pontuou Ana
Luiza.
Na qualidade de Grão Mestre da medalha da Ordem do Mérito Guararapes,
Brennand brincou, ao agradecer ao governador a homenagem: "Agora eu não
tiro mais essa medalha!". O homenageado aproveitou para falar sobre
seus projetos, como uma exposição que prepara especialmente para a Flip,
em Paraty (RJ), com curadoria de Olívio Tavares, em julho deste ano.
O governador relembrou junto com Brennand que hoje é o aniversário de
90 anos do escritor Ariano Suassuna, de quem o artista plástico era
muito amigo. "Nós estudamos juntos no Colégio Oswaldo Cruz. Nossa
amizade começou ali e me surpreendeu ele conhecer sobre pintura. Ele lia
livros sobre pintura. Eu, ele e minha mulher, Débora, estudávamos todos
juntos". O artista plástico estava acompanhado de duas filhas, Neném e
Maria Helena.
A Medalha da Ordem do Mérito Guararapes foi instituída pelo Decreto
Nº 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento
aprovado pelo Decreto Nº 6.380, de 9 de abril de 1980, alterado pelo
Decreto nº 30.661, de 1º de agosto de 2007.
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