Páginas

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Paulo entrega mais alta comenda do Estado a Brennand

O governador Paulo Câmara entregou, na manhã de hoje, a Medalha do Mérito Guararapes – Grã Cruz ao artista plástico Francisco Brennand. Trata-se do mais alto grau de comenda concedida pelo Estado a uma personalidade. O chefe do Executivo estadual fez questão de entregar a medalha pessoalmente ao artista, no Museu e Oficina Francisco Brennand, na Várzea. Acompanhado da primeira-dama Ana Luiza, Paulo destacou que esta era uma justa homenagem a um pernambucano que é referência no Brasil e tornou-se um momento mais simbólico pela passagem do aniversário de 90 anos do homenageado, comemorado no último dia 11 de junho. 
"Esta é nossa singela homenagem por tudo o que Francisco Brennand representa com sua arte para nós pernambucanos e brasileiros. Como sempre falo, Brennand é um artista completo", afirmou o governador. A primeira-dama frisou que o trabalho do "mestre", como o artista também é carinhosamente chamado, contribuiu para elevar ainda a vocação do Estado para a arte e a cultura. "O conjunto de sua obra é muito representativo não só para nosso Estado, mas para o País", pontuou Ana Luiza.
Na qualidade de Grão Mestre da medalha da Ordem do Mérito Guararapes, Brennand brincou, ao agradecer ao governador a homenagem: "Agora eu não tiro mais essa medalha!". O homenageado aproveitou para falar sobre seus projetos, como uma exposição que prepara especialmente para a Flip, em Paraty (RJ), com curadoria de Olívio Tavares, em julho deste ano.
O governador relembrou junto com Brennand que hoje é o aniversário de 90 anos do escritor Ariano Suassuna, de quem o artista plástico era muito amigo. "Nós estudamos juntos no Colégio Oswaldo Cruz. Nossa amizade começou ali e me surpreendeu ele conhecer sobre pintura. Ele lia livros sobre pintura. Eu, ele e minha mulher, Débora, estudávamos todos juntos". O artista plástico estava acompanhado de duas filhas, Neném e Maria Helena.
A Medalha da Ordem do Mérito Guararapes foi instituída pelo Decreto Nº 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 6.380, de 9 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº 30.661, de 1º de agosto de 2007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário