Com a entrega das alegações finais da defesa do ex-presidente Lula, termina com uma surpresa o insólito processo do “triplex do Guarujá”.
“O apartamento 164 A, do edifício Solaris, está em nome da OAS Empreendimentos S/A, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.”, informam os advogados Cristiano e Vanessa Martins, que respondem pelo ex-presidente.
Ou seja, aquela frase do ex-executivo da empreiteira, para conseguir sua delação premiada, dizendo que “o apartamento é do Lula” é desmentida pela própria empresa, que há sete anos entregou os direitos do apartamento para a Caixa.
Será que vem ao caso, para Sérgio Moro?
Leia o texto, publicado na Folha:
Cristiano e Vanessa Martins
As alegações finais da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no famoso caso do “tríplex do Guarujá”, que apresentamos nesta terça (20), demonstram sua inocência, que se assenta sobre prova real e palpável. A absolvição é o único resultado possível da apreciação racional, objetiva e imparcial da prova encartada aos autos. Nesta terça podemos apontar o real dono do imóvel.
O apartamento 164 A, do edifício Solaris, está em nome da OAS Empreendimentos S/A, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Nada vincula Lula ao imóvel, onde esteve uma única vez, em 2014, como potencial interessado em sua aquisição. Jamais teve as chaves, o uso, gozo ou disposição da propriedade.
Prova da anomalia jurídica que envolve esse caso, em que a presunção de inocência é solenemente violada, foi a defesa que investigou os fatos, destrinchando, após diligências em vários locais do país, essa operação imobiliária executada pela construtora. O resultado afasta a hipótese da acusação.
É inverossímil a conexão entre o ex-presidente e as supostas vantagens ilegais advindas de contratos firmados entre a OAS S/A e a Petrobras. O Ministério Público Federal não fez a prova de culpa que lhe cabia.
Ao depor ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e omitir a cessão integral dos direitos econômicos do tríplex, Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, produziu uma farsa para negociar benefícios penais com a acusação. O que o réu admitiu foi uma realidade pré-fabricada. A mentira tinha o objetivo de incriminar Lula e fazer vicejar a fábula do “caixa geral de propinas”, ficção contábil sem lastro nos fatos.
Criou-se um “contexto” de “macrocorrupção” com um “comandante” como forma de amplificar o foco de corrupção apurado em 2014, mas o MPF não “seguiu o caminho do dinheiro” pela impossibilidade de provar sua tese.
A ficção é produto de desconhecimento do organograma federal e do complexo sistema de controle interno e externo da Petrobras, incluindo a fiscalização da CGU de Jorge Hage. Como se fosse possível a Lula e a aliados corromper uma estrutura composta por milhares de pessoas, ignorando, ainda, que a Petrobras atende exigências de leis internacionais, como a da Sarbanes-Oxley (SOX), dos EUA, além das fiscalizações internas a que está submetida, como depôs o executivo Fábio Barbosa.
A tese da “propinocracia” nem cabe nos autos. A usurpação da competência pelos procuradores de Curitiba é uma afronta ao Supremo Tribunal Federal.
Esse é um julgamento político com verniz jurídico, um autêntico “trial by mídia”, sob a égide de violações e ilegalidades. O inquérito, instaurado em 22/7/2016, tramitou de forma sigilosa até dois dias antes do indiciamento, a despeito dos pedidos de acesso da defesa. O cerceamento sempre esteve presente. A acusação que o MPF imputou a Lula abusou de hipóteses, para atingir sua inconteste liderança política.
O “enredo Lula” foi transformado em “produto comercial”, que hoje vende de filmes a palestras em eventos até de cirurgia plástica, como a que fez o procurador Deltan Dallagnol, defensor da teoria “explacionista” e expositor do polêmico Power Point sobre a peça acusatória inaugural em 14/9/2016.
Quanto ao acervo presidencial não há qualquer conduta imputada a Lula na denúncia, buscando-se atribuir a ele responsabilidade penal objetiva incompatível com o Estado de Direito. Como os bens, embora privados, integram o patrimônio cultural brasileiro, segundo expressa disposição legal, o próprio ordenamento jurídico estimula o auxílio de entidades públicas e privadas na sua manutenção.
Se o inquérito inicial tivesse sido conduzido de forma correta e sem verdades pré-estabelecidas, o dono do tríplex teria sido identificado na origem, evitando gastos públicos com um processo descabido, além de proteger as reputações envolvidas. Optou-se por repetir à exaustão a mentira. A explicação para tamanha violação está no “lawfare”, que busca propiciar meios para a inelegibilidade de Lula. O objetivo é destruir os 40 anos de vida pública desse trabalhador, que governou o Brasil e foi reconhecido mundialmente por liderar o maior combate à pobreza já visto.
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