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terça-feira, 7 de março de 2017

Terezinha Nunes apresenta na Alepe, projeto de lei para coibir assaltos bancários


A deputada estadual Terezinha Nunes (PSDB), apresentou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta segunda-feira (6), um projeto de lei que obriga as instituições financeiras, públicas ou privadas, a instalarem em seus terminais eletrônicos, tecnologias de segurança que inutilizem as células, caso sejam acessadas de maneira ilegal. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Defesa Social (SDS), em Pernambuco, nos meses de janeiro a setembro de 2016 ocorreu um aumento significativo nos delitos de roubos e furtos a caixas eletrônicos, de 43 para 58 casos.
Segundo Terezinha, estes assaltos bancários tem assolado a população pela violência em que são executados. "O projeto de lei tem por objetivo apresentar uma solução para um problema que assola todas as regiões do Brasil e, em especial o estado de Pernambuco, principalmente nas cidades do interior, onde a população depende muitas vezes, quase que exclusivamente, dos caixas eletrônicos para poder receber seus salários, benefícios do INSS e aposentadorias. Os caixas eletrônicos que são alvos da criminalidade ficam inutilizados e, na maioria das vezes, sua reposição é extremamente morosa o que prejudica ainda mais os que dele depende” destacou.
De acordo com a lei, os estabelecimentos bancários deverão utilizar qualquer tipo de tecnologia para inutilizar as cédulas depositadas no interior dos seus caixas eletrônicos, tais como: uso de tinta especial colorida; uso de pó químico; uso de solventes ou qualquer outra substância que danifique a cédula, desde que não ponham em perigo os usuários dos caixas eletrônicos.
A deputada afirma ainda, que a Lei irá inibir a prática criminosa, já que as células estarão inutilizadas. “É sabido que os criminosos procuram primeiro atacar onde há mais facilidade. Isso acontece com os caixas eletrônicos que não contam com dispositivo de anulação das células atingidas pelas explosões. Por isso, é necessário que as agências bancárias também adotem suas próprias providências. O estado não pode arcar sozinho com a segurança nesses estabelecimentos", afirmou Terezinha.
O estabelecimento financeiro que infringir a lei ficará sujeito a penalidades como: advertência; multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, por cada caixa eletrônico que estiver em funcionamento sem a instalação do equipamento; interdição do estabelecimento. Caso seja aprovada, as instituições deverão promover as adaptações no prazo de 360 dias, a contar da data de publicação da lei em Diário Oficial.


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