O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por proposição do Ministério
Público de Contas (MPCO), em sessão desta quarta-feira, aprovou uma
recomendação aos atuais prefeitos, sobre a aplicação de verbas extras
que estão sendo recebidas pelos municípios neste final de mandato.
A principal verba a ser distribuída aos municípios, no final de 2016,
no valor de quase 100 milhões de reais, refere-se à cota-parte do ICMS,
decorrente do programa de recuperação fiscal do Governo do Estado. Há
ainda possibilidade de novos recursos de "repatriação" do Governo
Federal.
Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, há
reclamação, por parte de algumas comissões de transição, de que estas
verbas serão aplicadas para pagar contratos e fornecedores, em
detrimento das folhas atrasadas, do décimo-terceiro e da folha de
dezembro.
"Há uma evidente inversão de prioridades em deixar de utilizar estas
verbas extras para pagar a folha salarial, deixando para os próximos
prefeitos este débito com os servidores", aponta Cristiano Pimentel.
A deliberação do Pleno seguirá para os atuais prefeitos através de
ofício, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto. No
texto, há uma recomendação para "utilizar as receitas extraordinárias,
recebidas nas últimas semanas ou a receber, para quitar folhas salariais
eventualmente atrasadas, realizar o pagamento do 13º salário e também
da folha salarial de dezembro".
Segundo o texto da recomendação, os servidores, mesmo os
comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos
na Constituição Federal, sendo que o caráter estatutário do vínculo não
afasta o direito à remuneração tempestiva.
O TCE manteve, ainda, recomendação anterior para que os atuais
prefeitos não utilizem outra verba, proveniente de precatórios do
extinto Fundef, até que haja uma orientação de mérito do Supremo
Tribunal Federal (STF) a respeito.
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