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terça-feira, 18 de outubro de 2016

Danilo Cabral apresenta proposta para garantir recursos para universitários



A Política Nacional de Assistência Estudantil, implementada pela União, tem por finalidade apoiar os estudantes de cursos de graduação presencial matriculados na rede pública federal de educação superior. Com o objetivo de inserir tal Política em lei, o deputado federal Danilo Cabral (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 6164/2016.

Segundo o deputado, o volume de recursos envolvidos e a relevância social da assistência estudantil recomendam que essa política seja inserida em diploma legal que lhe confira maior estabilidade e continuidade. “Esse é o objetivo da presente proposta. Uma iniciativa que, respeitando a esfera de competência dos Poderes da República, promova recomendável associação entre o Executivo e o Legislativo, para chancelar e reforçar importante política há tempos implementada pelo Executivo”, argumenta.

O parlamentar lembra que consulta às leis orçamentárias do Governo, informam que, desde muito tempo, houve previsão para as diversas instituições de educação superior a ele vinculadas, de concessão de bolsas e de alimentação subsidiada. Essas ações foram reforçadas, a cada ano, sendo mais recentemente reunidas sob a denominação de Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo MEC em 2007.

“O volume de recursos voltados para a assistência estudantil, entre os anos de 2001 a 2015, cresceu cerca de 3.500%. É oportuno, portanto, que a exemplo de outros programas federais voltados para a área educacional, também esse seja previsto em lei e não apenas em atos do Poder Executivo”, destaca.

Para o socialista a aprovação da matéria fará com que o Legislativo chancele e reforce importante política há tempos implementada pelo Executivo. Além de não significar aumento de gastos, pois, de acordo com o projeto, não se criam novos órgãos, cargos ou mesmo novas atribuições para órgãos já existentes. “Trata-se de política já em execução cujo regramento estará sendo alçado à categoria de lei.”

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