A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e
Transportes (AMSTT) instituiu uma política pública quanto a remoção de veículos
abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono – gerando
acúmulo de lixo, vegetação sob ele ou no entorno, vidros quebrados, desgaste
nas portas ou qualquer outra prova material ou testemunhal que comprove
abandono – em Garanhuns, Agreste pernambucano.
O decreto, disponibilizado no Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco do dia 29 de abril deste ano, trata ainda sobre a
retirada de sucatas em via pública. Os veículos recolhidos seguirão para o
galpão da AMSTT.
Antes da retirada, será emitida pelo agente de
trânsito ou fiscal uma notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou
depositário, determinando a retirada do veículo no prazo de cinco dias úteis.
Depois, a autarquia publicará, ainda, um edital no Diário Oficial dos
Municípios, com prazo de 30 dias para quem for proprietário se apresentar. Após
90 dias do recolhimento, o veículo será encaminhado a leilão público.
Com o crescimento significativo da população nas
últimas décadas, as cidades brasileiras têm registrado, paralelamente, o
aumento de suas frotas de veículos. De acordo com dados do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), a frota de veículos de Garanhuns, até março
deste ano, era de 49.697, sendo 24.266 automóveis, 14.429 motocicletas, 2.158
motonetas, 2.893 caminhonetes, 1.847 caminhões, além de outros tipos de
veículos, como micro-ônibus, ônibus e reboques.
“Nós estamos executando ações para organização do
trânsito. Esse trabalho de retirar das avenidas e ruas os veículos abandonados
e outras sucatas também tem um viés de cuidado com a saúde da população e a
segurança, já que muitos dessas estruturas podem acumular focos de mosquito
Aedes aegypti ou servir de esconderijo para atuação de marginais”, enfatiza o
titular da AMSTT, coronel Emmanuel Leite.
Canal de denúncias – A população de Garanhuns poderá contribuir
com a intensificação da fiscalização desses casos. Qualquer pessoa que
presenciar veículo ou itens domésticos abandonados em espaço público deve
encaminhar informações
*Texto do jornalista Cloves Teodorico e publicado no blog de Roberto Almeida
Nenhum comentário:
Postar um comentário