Estadão Conteúdo – O ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o mandado de
segurança que pede a abertura de um processo de impeachment na Câmara
contra o então vice-presidente e atual presidente da República em
exercício, Michel Temer. Agora caberá ao presidente do Tribunal, Ricardo
Lewandowski, definir a data para inclusão do caso na pauta do plenário.
Marco Aurélio foi o responsável pela decisão liminar que determinou
há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra
Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – hoje afastado do cargo -, deveria aceitar o
pedido de impeachment contra o peemedebista e determinar a instalação de
uma comissão especial para analisar o caso.
Em parecer encaminhado ao Tribunal, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, avaliou que é possível existir impeachment de
vice-presidente da República, mas defendeu que o plenário da Corte
derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento
contra Temer. Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao
Tribunal. Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a
situação da presidente afastada, Dilma Rousseff, e a situação de Temer
com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito
suplementar – acusação que embasa o pedido de impeachment contra o
peemedebista.
O caso sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo
advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment
contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha.
No pedido de impeachment, Marra argumenta que Temer cometeu crime de
responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como
interino da presidente Dilma, quatro decretos – entre maio e julho de
2015 – que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização
do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O caso
foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O advogado argumentou que a situação de Temer era “idêntica” à da
presidente Dilma Rousseff. O impeachment da petista foi fundamentado nas
chamadas pedaladas fiscais – atraso nos repasses de recursos do Tesouro
aos bancos públicos – e também na edição de decretos que autorizaram a
abertura de crédito suplementar em suposto desacordo com a Lei
Orçamentária Anual.
Segundo o procurador-geral da República, o pedido liminar feito por
Marra era para suspender o andamento do impeachment contra Dilma em
razão de suposta conexão com o caso de Temer até que o Supremo
analisasse o mérito da questão. O advogado não pediu a continuidade do
impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot na peça.
“Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da
República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado
conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como
também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim,
deve ser cassada pelo Plenário da Corte”, escreveu o procurador-geral da
República na peça.
No parecer ao STF, Janot analisa ainda a “simetria” entre a decisão
de Cunha que determinou a abertura do impeachment de Dilma e a
deliberação sobre o arquivamento da denúncia contra Temer. Segundo o
procurador-geral, Cunha adotou “os mesmos critérios” para ambos, mas
obteve resultado diferente em razão das datas dos decretos.
O procurador aponta que, diferentemente do caso de Temer, os decretos
assinados por Dilma são posteriores ao envio pelo Executivo do projeto
de lei que propõe a alteração da meta fiscal. Para Janot, o PLN 05, de
2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a
meta inicialmente prevista. Até a revisão da meta, a “conduta prudente”,
no entendimento de Janot, é “não comprometer o desempenho com a
abertura de novos créditos suplementares”.
Apesar da determinação de Marco Aurélio ter sido feita há mais de um
mês, o efeito político ainda não foi visto no Congresso Nacional. Isso
porque boa parte dos partidos não fez as indicações dos membros que
deveriam compor a comissão especial de impeachment contra Temer. No caso
de Dilma, as sugestões foram feitas em menos de um dia.
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