Rayder Bragon para o UOL,
Uma multa cinco vezes mais alta por conta de descumprimento
de compromissos. Essa é a punição que o MP-MG quer aplicar à mineradora Samarco (empresa que pertence à vale e à empresa anglo-australiana BHP), responsável pelas barragens que romperam em Mariana em novembro passado.
O MP informou que vai entrar na Justiça para reiterar a aplicação da
multa diária de R$ 1 milhão à mineradora Samarco, por atraso na entrega
de plano emergencial em caso de rompimento das barragens remanescentes.
Além disso, quer a elevação desse valor para R$ 5 milhões ao dia.
As estruturas de contenção de rejeito de minério de ferro conhecidas
como Santarém e Germano apresentaram danos após o rompimento da barragem
de Fundão, no dia 5 de novembro do ano passado, que matou 17 pessoas.
Além disso, a tragédia foi classificada como o maior desastre ambiental
do Brasil.
Em nota, o MP informou que, caso essa medida não surta efeito, o órgão vai pedir a execução das penalidades.
Conforme a assessoria de imprensa do MP, o promotor de Justiça Mauro
Ellovitch afirmou que esse plano deveria ter sido entregue "há muito
tempo".
"O Ministério Público entende que a sociedade não pode ficar à mercê dos prazos que atendam a conveniência da Samarco. Esses estudos deveriam ter sido apresentados há muito tempo. A demora coloca em risco desnecessário vidas humanas", declarou.
"O Ministério Público entende que a sociedade não pode ficar à mercê dos prazos que atendam a conveniência da Samarco. Esses estudos deveriam ter sido apresentados há muito tempo. A demora coloca em risco desnecessário vidas humanas", declarou.
Por sua vez, a empresa
informou ter recebido o estudo, de uma empresa especializada contratada
por ela, na noite da última segunda-feira (11) e que, a partir disso,
técnicos da mineradora revisam o trabalho para entregá-lo às autoridades
"o mais brevemente possível".
Prazo prorrogado
O plano emergencial, denominado de "Dam Break", deveria ter sido
entregue pela Samarco às autoridades competentes até o dia 9 deste mês.
Essa data havia sido estipulada pelo desembargador Afrânio Vilela, da 2ª
Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que
prorrogou decisão inicial do juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara de
Fazenda Pública Estadual e ainda deu mais 30 dias de prazo para o
esvaziamento da hidrelétrica Risoleta Neves, em Santa Cruz do Escalvado
(210 km de Belo Horizonte), para eventual contenção de rejeitos de
minério.
Curi e Silva tinha determinado, no dia 27 de novembro
do ano passado, que a mineradora entregasse esse estudo, entre outras
determinações, em três dias.
A Samarco recorreu alegando que um
estudo dessa envergadura não poderia ser feito em prazo tão exíguo, no
que foi atendida por Afrânio Vilela, cuja decisão de prolongar o prazo
foi feita no dia 15 de dezembro de 2015. A empresa ainda afirmou que
obras emergenciais já estavam sendo feitas nas barragens e em alguns
diques de contenção.
O MP quer também que a multa diária de R$ 1
milhão, estipulada na ação inicial, seja contabilizada até a data da
decisão de prorrogar o prazo à mineradora dada pelo desembargador
Afrânio Vilela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário