Um cidadão que se abriga no valhacouto jornalístico da Veja, Felipe
Moura Brasil, espalhou na internet um vídeo onde diz que Dilma Rousseff
baixou um decreto onde “protege” a Samarco, equiparando o rompimento de
barragens a “desastre natural”.
Está dando trabalho aos sites que desmontam farsas na internet, porque isso é falso.
Dilma baixou, de fato, um decreto que muda a regulamentação não de
crimes ambientais, mas de regras para saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, que é uma forma de dar emergencialmente recursos às
pessoas.
Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, modificada pela Lei nº 10.878,
de 2004, que usa a expressão “desastre natural” para efeito de liberação
do saque do FGTS. O decreto de Dilma, de maneira absolutamente clara,
define que a a equiparação se dá – só e apenas – para efeito do saque.
A advogada Dáfani Reategui, no site jurídico Jus Brasil depois de
atribuir o caso ao “ódio nas redes e a falta de análise crítica dos
brasileiros”, explica pacientemente:
Mas o rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência?
Claro que não. O decreto serve tão somente para possibilitar às
vítimas de rompimento de barragens a hipótese de saque do FGTS. Isso
está expresso no próprio decreto.
Nem assim, quase desenhando, a turma do ódio sossega.
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