A Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran, divulgou oficialmente os
procedimentos para atendimento, registro e licenciamento dos
ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas. As exigências
entrarão em vigor amanhã, a partir da publicação no Diário Oficial de
Pernambuco, da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015.
A Instrução Normativa regulamentará o registro e licenciamento dos
ciclomotores. Já a Portaria traz o prazo para que os ciclomotores
adquiridos, antes de 31 de julho de 2015, adaptem-se às exigências
previstas pela Instrução. O Órgão Executivo de Trânsito do nosso Estado
volta a ser responsável pelo registro e licenciamento deste tipo de
veículo, por força da Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de julho de 2015.
Foi estabelecido pelo Órgão de trânsito, o prazo máximo de 90 dias, a
partir da publicação da referida portaria, para que os ciclomotores
adquiridos antes do dia 31 de julho efetuem o devido registro e
licenciamento, junto ao Órgão. Os condutores que possuem ciclomotores
anteriores a data da publicação da Lei deverão circular portando
obrigatoriamente a nota fiscal do veículo.
Conforme informou o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro,
para efeitos de fiscalização, este prazo de 90 dias não eximirá os
condutores de ciclomotores antigos do cumprimento das demais exigências
previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como capacete e
equipamentos obrigatórios, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na
categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC. Após este
prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e
licenciados cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do
CTB. Além de multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo removido
para o depósito do DETRAN.
Documentos exigidos para o registro e licenciamento:
*Original e cópia do Documento oficial de identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do veículo.
*No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, devem-se incluir, na
lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato
Social/CNPJ da empresa.
*Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da
procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser
apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do
veículo.
*De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo DETRAN, o
proprietário deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e
providenciar a aquisição e instalação das placas de identificação do
ciclomotor.
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