Do JC Online
A 35ª Vara Federal em Pernambuco determinou o bloqueio dos bens do
presidente da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), Roberto
Tavares, do ex-secretário de Recursos Hídricos e ex-presidente da Chesf,
João Bosco de Almeida, das construtoras Queiroz Galvão e Galvão
Engenharia, e de outros diretores e representantes da Compesa. A decisão
responde a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público
Federal de Pernambuco (MPF-PE) em Palmares, na Mata Sul. A liminar é do
juiz federal Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo.
A decisão busca garantir o possível ressarcimento ao erário por
irregularidades que teriam sido praticadas em convênios com o Ministério
da Integração Nacional para a implantação do Sistema Produtor de
Pirapama e para a interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú.
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o contrato firmado entre a
Compesa e o consórcio formado pelas duas construtoras teria gerado um
sobrepreço de aproximadamente R$ 9,7 milhões, referentes à aquisição de
tubos de aço de ferro e serviços de obra. O contrato total custava R$
49,9 milhões.
Os convênios com o Ministério da Integração para financiar as obras foram firmados entre 2005 e 2007.
O MPF acusa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e
Roberto Cavalcanti Tavares, diretores da Compesa, de serem os
responsáveis por assinar os contratos e emitirem os pareceres técnicos
que permitiram o superfaturamento de preços.
Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa, apontados como
representantes da Compesa, subscrevem os contratos e podem ter
contribuído intencionalmente para a confecção dos aditivos contratuais
que ensejaram as irregularidades.
O bloqueio de bens atinge veículos automotores e imóveis dos acusados
e das construtoras. A indisponibilidade de bens ficaria restrita ao
valor de R$ 9,7 milhões do dano causado ao erário.
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