Do G-1
Eleitores que
estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro mas mesmo assim
queiram votar poderão solicitar a partir desta terça-feira (15) e até 21
de agosto, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o
voto em trânsito.
A partir da
eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos municípios
brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Na eleição de 2010, só era
possível nas capitais.
O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.
Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
Segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votação em trânsito em uma das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores tenham manifestado interesse de votar naquela localidade.
Para o voto em trânsito, o eleitor necessita apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório e estar com a situação regular no cadastro eleitoral (não ter deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas – cada turno é considerado uma eleição).
Quem se habilita para o voto em trânsito só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção eleitoral de origem. É possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até o dia 21 de agosto.
O local exato onde os habilitados para o voto em trânsito votarão será divulgado em 5 de setembro
O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.
Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
Segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votação em trânsito em uma das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores tenham manifestado interesse de votar naquela localidade.
Para o voto em trânsito, o eleitor necessita apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório e estar com a situação regular no cadastro eleitoral (não ter deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas – cada turno é considerado uma eleição).
Quem se habilita para o voto em trânsito só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção eleitoral de origem. É possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até o dia 21 de agosto.
O local exato onde os habilitados para o voto em trânsito votarão será divulgado em 5 de setembro
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