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terça-feira, 17 de junho de 2014

Barbosa capitula e deixa execuções penais da AP 470

247 – Caiu! O presidente demissionário do STF, Joaquim Barbosa, acaba de assinar documento de comunicação à corte segundo o qual renuncia ao cargo de relator das execuções penais da AP 470, o chamado mensalão.
Em razão da pressão da sociedade, desde a OAB até o manifesto assinado por 300 intelectuais, contra as decisões dele de negar o direito ao trabalho aos presos condenados em regime semiaberto, Barbosa ficou inteiramente isolado e não resistiu. Ele também já anunciou que deixará o cargo de presidente do STF até o final deste mês.
Na nota, Barbosa alega que "vários advogados" trocaram argumentos jurídicos por posicionamentos "politicamente" contra ele na "esfera pública". 
- ''Assim, julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é 'afastar-me da relatoria de todas as execuções penais oriundas da AP 470", registrou o juiz que tem fama de justiceiro.
Nesta terça, o advogado do ex-presidente do PT José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, publicou artigo no jornal Folha de S. Paulo criticando duramente as "arbitrariedades" de Barbosa em relação ao seu cliente. O presidente demissionário do STF negou pedido de Dirceu ao trabalho externo e se recusou a levar o caso ao plenário.
Na semana passada, Barbosa mandou que seguranças retirassem, à força, o advogado do ex-deputado José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, da tribuna da corte. Ele "rogava" ao juiz para que apresentasse a plenário da corte os pedidos de prisão domiciliar de seu cliente.
Divulgado por 247, um manifesto de 300 intelectuais condenou as atitudes de Barbosa, afirmando que ele estaria causando "angústia e desespero" a milhares de famílias que dependem do sustento de presos que trabalham externamente. A partir da decisão de Barbosa no STF, que contrariou toda a jurisprudência do STF sobre o assunto e milhares de concessões de trabalho externo poderiam ser cassadas.
Acredita-se, agora, que o juiz que substituir Barbosa na relatoria das execuções penais da AP 470 possa rever a cassação ao direito ao trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e conceder o direito ao trabalho a Dirceu e, também, ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha.

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