247 - A ministra Carmen Lucia decidiu não se
associar aos abusos cometidos por Joaquim Barbosa na execução das penas
da Ação Penal 470. Uma delas seria mandar para a Papuda, em regime
fechado, um réu condenado ao semiaberto e ainda com direito a embargos,
como o deputado João Paulo Cunha, PT-SP (Leia mais).
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, determinou o fim do julgamento
para Cunha e a prisão imediata pelos crimes de corrupção e peculato, mas
antecipou férias sem expedir o mandado de execução da pena. O deputado
ainda tem direito a recurso por formação de quadrilha.
Em dezembro, o réu lançou uma revista em que aponta incoerências da sentença, ignoradas pelo relator da AP 470.
Com documentos, ele demonstra fatos incontestáveis, como: a
contratação de uma agência de publicidade pela Câmara não foi feita por
ele, mas pelo antecessor Aécio Neves, a decisão de licitar nova agência
não foi dele, mas da Secretaria de Comunicação da casa; o contrato não
foi assinado pelo deputado, mas pela diretoria da Câmara (Leia aqui).
“O supremo terá que dizer de onde eu desviei, se é crime contra o
patrimônio há de ter uma ação para ressarcir os cofres públicos. O que
ele imputou como desvio é o que o mercado publicitário prática no Brasil
inteiro. Na câmara não foi diferente. Nesse raciocínio, veículos como
TV Globo, o grupo de emissoras SBT, TV Record, RTV Bandeirantes Abril
Cultural, Folha da Manhã, Correio Braziliense, Fundação Victor Civita
teriam que devolver aos cofres públicos o valor supostamente desviado”,
disse. “Não tenho nenhum medo de assumir meus erros e o que faço mas
deverão provar onde estão os desvios e como chegaram a esse valor”.
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