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terça-feira, 19 de novembro de 2013

E o futuro do Estado de Direito ?


Na foto, ministros chegam para sessão solene no Supremo

Os outros ministros do Supremo não vão fazer nada diante de uma violação que só o desejo do espetáculo justifica?

E o futuro do estado de Direito ?


A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.

Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.

Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.

A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

19 de Novembro de 2013



Juristas e advogados

-  Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP
-  Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor emérito do USP
-  Pedro Serrano - advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
-  Pierpaolo Bottini - advogado
-  Marco Aurélio de Carvalho – jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.

-  Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG
-  Bruno Bugareli - advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG
-  Felipe Olegário - advogado e professor universitário
-  Gabriela Araújo – advogada
-  Gabriel Ciríaco Lira – advogado
-  Gabriel Ivo - advogado, professor universitário e procurador do Estado.
-  Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB/PA
-  Luiz Guilherme Conci - jurista, professor universitário e presidente coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do CFOAB
-  Marcos Meira - advogado
-  Rafael Valim - advogado e professor universitário
-  Weida Zancaner- jurista e advogada

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