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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Até que enfim, OAB quebra silêncio: Regime fechado é "ilegalidade"

247 – Quebrando o silêncio da Ordem dos Advogados do Brasil sobre transformação, na prática, pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, do regime de prisão semi-aberto a que tem direito o deputado José Genoíno, o Conselho de Direitos Humanos da entidade se manifestou.
Em nota assinada pelo presidente do órgão, Wadih Damous, a prisão em regime fechado de Genoíno é classificada como "uma ilegalidade e uma arbitrariedade". Lamenta-se que, apesar de a Justiça ter sido alertada para esse fato pelo advogados do deputado, "infelizmente o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que a prisão foi decretada".
Abaixo, a íntegra da notaa do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous:
O estado de saúde do deputado José Genoino requer atenção. A sua prisão em regime fechado por si só configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade. Seus advogados já chamaram a atenção para esses dois fatos mas , infelizmente, o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que prisão foi decretada. É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos.

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