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sexta-feira, 12 de julho de 2013

SUPLENTE: AVÔ NÃO PODE BISAVÔ PODE



CARLOS CHAGAS
 É óbvio o reconhecimento de que o Senado voltou atrás e mudou o regime dos suplentes de senador, reduzindo-os de dois para um e proibindo a designação de cônjuges, filhos e parentes. O plenário caiu em si, 24 horas depois de não ter alcançado  número suficiente para a mudança. Terça-feira, só 46 votos a favor, quando seriam necessários 49. Quarta-feira, 64 votos.
Foi graças ao presidente Renan Calheiros e ao senador Francisco Dornelles que se operou a metamorfose. Além, é claro, de amplo sentimento de  vergonha por parte do conjunto.
Mesmo assim, foi mantida a figura de um suplente, senador sem votos  autorizado não apenas a substituir, mas suceder o titular, em seu impedimento definitivo.  Diante disso, quem protestou foi o senador Roberto Requião, que percebeu no novo texto a proibição de o avô não poder ser suplente, mas o bisavô pode. Além da economia que a extinção do segundo suplente determinará: 25 reais por cada um, o preço da confecção das respectivas carteirinhas…

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