DO PORTAL BR247
Decisão
provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem o
pagamento a juízes de oito estados brasileiros de mais de R$ 100 milhões
de auxílio-alimentação. O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão,
entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a
medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.
Após
fazer levantamento da situação de todos os tribunais do país, Bruno
Dantas determinou a suspensão do pagamento nos estados que ainda tinham
parcelas a pagar. São eles: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe,
Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. Os pagamentos em Santa
Catarina tinham sido suspensos por decisão anterior. Os únicos estados
que não adotaram o pagamento retroativo são Minas Gerais, Alagoas,
Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás,
Tocantins, Acre e Mato Grosso.
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