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terça-feira, 5 de março de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO PAGA RETROATIVO DE R$ 65 MIL A CADA UM DOS SEUS 362 MEMBROS


 
Foto: Clemilson Campos/JC Imagem

Por Bruna Serra
No Jornal do Commercio

Na contramão da demanda social de racionalização do gasto público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pagará R$ 65 mil em benefício a cada um dos seus 362 membros. A decisão do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, de pagar auxílio-alimentação retroativo de 2007 a 2012 aos promotores e procuradores do órgão foi publicada ontem no Diário Oficial. Atualmente, os membros do MPPE ganham R$ 1,1 mil mensais para custear suas despesas com alimentação - R$ 55 reais por dia útil em gastos.

Na segunda-feira (25/2) os quarenta membros do Colégio de Procuradores do Ministério Público se reuniram em sessão plenária que aprovou o pagamento do auxílio retroativo no período de março de 2007 a fevereiro de 2012, por 34 votos favoráveis ao pagamento do benefício e apenas 6 contrários. O pagamento será retroativo a 2007 por ser o ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal o subsídio aos integrantes do órgão.

Cada um dos 362 integrantes receberá neste mês de março uma primeira parcela no valor de R$ 13 mil, os outros R$ 52 mil serão quitados de forma parcelada ainda a ser estudada para "caber" no orçamento do MPPE que, em 2013, é de R$ 650 milhões ou 2% dos R$ 31 bilhões previstos do orçamento do governo estadual. Além do pagamento retroativo do auxílio-alimentação, os membros do Ministério Público também estão aguardando a aprovação pela Assembleia Legislativa de Pernambuco do reajuste mensal de 5%, retroativo a janeiro de 2013. O reajuste do salário é baseado no Orçamento-Geral da União para 2013 que ainda nem foi aprovado pelo Congresso Nacional.

O procurador Aguinaldo Fenelon foi procurado pelo JC, mas sua assessoria informou que ele não poderia dar esclarecimentos sobre o benefício que terá um impacto de R$ 23,5 milhões sobre a folha de pagamento do órgão porque estava em trânsito para Brasília. Em nota, a assessoria informou que "o auxílio-alimentação baseia-se em um procedimento já adotado nas unidades de outros Estados, havendo sito editada, inclusive, a Resolução 133 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconhecendo o direito à percepção desse benefício por membros do Judiciário em observância à paridade vencimental entre o Judiciário e o MP".

Como o despacho trata-se do acolhimento de um parecer positivo expedido pela Assessoria Técnica Ministerial Administrativa (ATMA) do MPPE, um servidor do quadro técnico da casa foi escalado para dar mais informações sobre a decisão de Fenelon na tarde de hoje. O procurador permanece em Brasília.

AÇÃO DA OAB


Em setembro de 2012, o Conselho Federal da OAB aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar a resolução do Ministério Público de Pernambuco, que concede a promotores e procuradores de justiça o auxílio-alimentação. A decisão foi tomada com base no voto do relator, o conselheiro Manoel Bonfim, por proposição da Seccional pernambucana, que ontem preferiu não se manifestar. A Adin ainda não foi julgada.

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