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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

TCE REJEITA CONTAS DE JOÃO DA COSTA



A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio, nesta terça-feira (29), recomendando à Câmara Municipal do Recife a rejeição das contas do ex-prefeito do Recife, João da Costa (PT), referente ao exercício financeiro do ano de 2009.

Segundo relatório de auditoria e parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, as principais irregularidades praticadas pelo gestor foram: ausência de documentos na Prestação de Contas; apresentação de documentos preenchidos de forma incorreta, como foi reconhecido pelo próprio interessado; desconformidade do sistema de Controle Interno com a Resolução TC nº 01/2009; além de irregularidades na gestão financeira, incluindo o não detalhamento dos restos a pagar e a não consolidação, na prestação de contas, das contas da administração indireta e da Câmara de Vereadores.

Na lista ainda constam frequentes republicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do RGF; a aplicação de menos de 21% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; a aplicação indevida de recursos do Fundo Municipal de Saúde em manutenção de vias, estradas e praças e aplicação de apenas 14,33% da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde.

O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, também levou em conta que apenas 10,83% dos recursos investidos em saúde o foram por meio do Fundo Municipal e o fato de o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência encontrar-se comprometido, cujo déficit deve superar os R$ 100 milhões em 2015 e passar dos R$ 200 milhões em 2035. “Por conta do déficit do RPPS, a alíquota efetiva que a Prefeitura da Cidade do Recife vem pagando é superior a 27,5% e com forte viés de alta, apesar de legalmente ser de 15,94%”, diz o voto do relator.

Porto considerou ainda como irregularidade a não cobrança de pelo menos R$ 5.306.956,91 da Câmara Municipal do Recife referente ao desconto feito no repasse do FPM, por conta de dívidas previdenciárias, e o não repasse ao INSS de pelo menos R$ 589.625,31 referentes à contribuição dos empregados.

Cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.
Com informações do Blog da Folha.

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