O
Tribunal de Contas suspendeu ontem por meio de Medidas Cautelares a
realização de concursos públicos nos municípios de Chã Grande, São João e
Brejão. A suspensão foi determinada em obediência a dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de despesas nos
últimos 180 dias do mandato do prefeito e o comprometimento de mais de
54% da receita corrente líquida dos municípios com a folha de pessoal.
Pelos últimos Relatórios de Gestão Fiscal, todos se encontram acima
deste limite.
A Cautelar de Chã Grande foi expedida monocraticamente pelo conselheiro
João Campos e referendada ontem na Segunda Câmara. Já as Cautelares de
São João e Brejão foram editadas, respectivamente, pelos conselheiros
Dirceu Rodolfo e Valdecir Pascoal e confirmadas na sessão da Primeira
Câmara.
Prefeito assinou o "Compromisso de Ajuste de Conduta" mas não cumpriu
A Cautelar pela suspensão do concurso da Prefeitura de São João foi
expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e homologada
ontem pela Primeira Câmara. A equipe técnica da Inspetoria de Garanhuns,
que fez a análise da documentação, constatou que o município
encontra-se há três quadrimestres gastando mais de 54% de sua Receita
Corrente Líquida com a folha de pessoal, estando impedido, pois, de
realizar novas despesas com a contratação de servidores.
O prefeito Pedro Antonio Vilela Barbosa chegou a assinar com o
Ministério Público de Contas um "Compromisso de Ajuste de Conduta",
mediante o qual realizaria concurso público no prazo de 180 dias, porém
esse prazo expirou em 06/03/2011 e o concurso não foi realizado. Por
esse motivo, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou a suspensão do
concurso.
BREJÃO - Já a Cautelar pela suspensão do concurso da Prefeitura
de Brejão foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir
Pascoal, a pedido da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, e
referendada ontem pela Primeira Câmara. De acordo com a equipe de
Auditoria, o prefeito Sandoval Cadengue contratou a Codeam/Consórcio,
com dispensa de licitação, para realização do concurso, que subcontratou
outro consórcio para organizar o processo seletivo. No entanto, como o
TCE não dispõe de dados sobre a Prefeitura está ou não enquadrada na Lei
de Responsabilidade Fiscal para efeito de contratação de novos
servidores, haja vista não ter publicado o Relatório de Gestão Fiscal
referente a cinco quadrimestres, o conselheiro relator deferiu a
Cautelar pela suspensão do concurso até a análise meritória dos fatos.
Gerência de Jornalismo/Diário Oficial
Gerência de Jornalismo/Diário Oficial
Fonte: blog capoeiras
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