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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TCE SUSPENDE A REALIZAÇÃO DOS CONCURSO DE SÃO JOAO E BRAJÃO

O Tribunal de Contas suspendeu ontem por meio de Medidas Cautelares a realização de concursos públicos nos municípios de Chã Grande, São João e Brejão. A suspensão foi determinada em obediência a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de despesas nos últimos 180 dias do mandato do prefeito e o comprometimento de mais de 54% da receita corrente líquida dos municípios com a folha de pessoal. Pelos últimos Relatórios de Gestão Fiscal, todos se encontram acima deste limite.

A Cautelar de Chã Grande foi expedida monocraticamente pelo conselheiro João Campos e referendada ontem na Segunda Câmara. Já as Cautelares de São João e Brejão foram editadas, respectivamente, pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Valdecir Pascoal e confirmadas na sessão da Primeira Câmara.

Prefeito assinou o "Compromisso de Ajuste de Conduta" mas não cumpriu

A Cautelar pela suspensão do concurso da Prefeitura de São João foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e homologada ontem pela Primeira Câmara. A equipe técnica da Inspetoria de Garanhuns, que fez a análise da documentação, constatou que o município encontra-se há três quadrimestres gastando mais de 54% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal, estando impedido, pois, de realizar novas despesas com a contratação de servidores.

O prefeito Pedro Antonio Vilela Barbosa chegou a assinar com o Ministério Público de Contas um "Compromisso de Ajuste de Conduta", mediante o qual realizaria concurso público no prazo de 180 dias, porém esse prazo expirou em 06/03/2011 e o concurso não foi realizado. Por esse motivo, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou a suspensão do concurso.
BREJÃO - Já a Cautelar pela suspensão do concurso da Prefeitura de Brejão foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, a pedido da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, e referendada ontem pela Primeira Câmara. De acordo com a equipe de Auditoria, o prefeito Sandoval Cadengue contratou a Codeam/Consórcio, com dispensa de licitação, para realização do concurso, que subcontratou outro consórcio para organizar o processo seletivo. No entanto, como o TCE não dispõe de dados sobre a Prefeitura está ou não enquadrada na Lei de Responsabilidade Fiscal para efeito de contratação de novos servidores, haja vista não ter publicado o Relatório de Gestão Fiscal referente a cinco quadrimestres, o conselheiro relator deferiu a Cautelar pela suspensão do concurso até a análise meritória dos fatos.
Gerência de Jornalismo/Diário Oficial
Fonte: blog capoeiras

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