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domingo, 16 de dezembro de 2012

ARTIGO DE OPINIÃO: A "DITADURA" DO SUPREMO FEDERAL



A “DITADURA” DO SUPREMO FEDEERAL

Quando Montesquieu formulou a teoria da divisão dos poderes, ele a pensou exatamente para que não houvesse um poder déspota. Mas, infelizmente, nossa Corte Suprema parece não respeitar esse principio idealizado pelo pensador iluminista e adotado nas grandes democracias do mundo. O STF tem tomado decisões que foge a tudo aquilo que um estado democrático direito orienta. Nessa última semana, essa Corte tem analisado se os condenados pela ação penal 470 devem perder seus mandatos na câmara dos deputados. No momento do placar, está empatado em quatro a quatro, mas falta um ministro votar. Esse ministro é Celso de Melo que pode desempatar o resultado.
Difícil será ele manter a coerência de seu voto, pois o mesmo já votou em matéria semelhante e julgou que a Câmara é que tem a prerrogativa de caçar o mandato e não o Supremo Federal. Sua decisão está registrada no Acordão de 31 de maio de 1995. Veja abaixo parte do seu voto proferido na época.
“A norma inscrita no Art. 55, parágrafo segundo da Carta Federal, enquanto preceito de direito singular, encerra uma importante garantia constitucional destinada a preservar, salvo deliberação em contrário da própria instituição parlamentar, a ilegibilidade do mandato titularizado pelo membro do Congresso Nacional, impedindo desse modo que uma decisão emanada de outro (o poder judiciário) implique, como consequência virtual dela emergente, a suspensão dos direitos políticos e a própria perda do mandato”
Como vimos, o senhor ministro votou em favor do parlamento brasileiro. Agora, pressionado mais uma vez pela mídia golpista será que ele vai manter a sua posição? Ou irá ceder a pressões como no julgamento do “mensalão”? O STF falhou tecnicamente de forma lamentavelmente no imbróglio da teoria do domínio do fato, envergonhando o Brasil internacionalmente. O país poderá ser condenado pela Corte Internacional dos Direitos Humanos (os réus já anunciaram que irão recorrer a essa corte) pelo fato desse julgamento não ter garantido direitos fundamentais dos réus, como do direito a ampla defesa. Alguns réus foram condenados sem nenhuma prova, só baseada nessa tese do domínio do fato, tese essa que segundo seu criador, o jurista alemão ClausRoxin, foi má interpretada pelo STF. Segundo ele, para condenar um réu baseado nessa teoria “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado". Não foi o caso da ação penal 470 em que não se encontrou nenhuma prova contra José Dirceu.
                  A Nossa Corte saudosa do Império talvez queira o retorno do poder Moderador criado pelo imperador D. Pedro I, em que esse poder estava acima dos demais, ou talvez ela queira trocar a ditadura das fardas

                   Texto escrito pelo colaborador do blog: Professor José Fernando da Silva, Graduado em História pela UPE: Garanhuns-PE.  

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