Apresentador no telejornal TV Band
O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de
pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco
Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14
de dezembro de 2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho" foi a declaração feita pelo apresentado durante o telejornal que motivou o processo. Confira o vídeo:
Bóris Casoy justificou ao tribunal que não imaginava que o áudio de seu microfone estava aberto no momento em que proferiu a frase, no programa transmitido ao vivo. No dia seguinte à gafe, o apresentador chegou a fazer um pedido de desculpas no mesmo telejornal:
O TJ considerou que as partes são "civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação" e que não cabem as explicações dadas pelo jornalista já que "experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'".
Ainda segundo o documento, "houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado", conclui o relator Salles Rossi.
"Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho" foi a declaração feita pelo apresentado durante o telejornal que motivou o processo. Confira o vídeo:
Bóris Casoy justificou ao tribunal que não imaginava que o áudio de seu microfone estava aberto no momento em que proferiu a frase, no programa transmitido ao vivo. No dia seguinte à gafe, o apresentador chegou a fazer um pedido de desculpas no mesmo telejornal:
O TJ considerou que as partes são "civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação" e que não cabem as explicações dadas pelo jornalista já que "experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'".
Ainda segundo o documento, "houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado", conclui o relator Salles Rossi.
Fonte: Agência Estado
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