O juiz Francisco Tojal, da Comarca de
Brejão, suspendeu o concurso público da Prefeitura com 145 vagas para os
níveis médio, técnico e superior. A medida cautelar foi concedida,
nessa quinta-feira (29), por suspeita de irregularidades envolvendo o
processo licitatório do certame. A ação popular foi movida contra o
Consórcio dos Municípios da Mata Norte (Comanas), a Prefeitura Municipal
de Brejão e o Consórcio dos Municípios do Agreste Meridional (Codeam).
De acordo com os autos do processo, a
Prefeitura dispensou licitação para a contratação do Codeam para a
realização do concurso. Contudo, no estatuto social do Consórcio, que
consta no protocolo de intenções aprovado pela Câmara Municipal, não se
encontra a realização de certames públicos.
O Codeam, por sua vez, firmou convênio de
cooperação técnico administrativa com o Comanas para que a instituição
ficasse responsável pelo certame. Mas, o mesmo documento atesta que não
está incluída dentre as finalidades descritas no Estatuto Social do
Consórcio dos Municípios da Mata Norte, a realização de concursos
públicos.
“À luz dos já mencionados fundamentos, se
percebe que a Codeam/Consócio e a Comanas/Consórcio não foram criadas
com a finalidade específica de realização de concursos públicos, motivo
pelo qual não me aprece estar de acordo com a legislação
administrativista o ato ora impugnado, ainda que em uma análise
perfunctória, tornando-se, portanto, imperiosa a suspensão do Concurso
Público de Provas e Títulos para o Município de Brejão”, destaca o juiz
Francisco Tojal em sua decisão. O magistrado ainda registra que,
analisando o estatuto social do Comanas, ainda é possível notar que a
criação do Consórcio visa à prestação de serviços de assistência
pré-hospitalar por meio de Samu e de serviços de urgência à Saúde.
“Atente-se ainda que a Codeam/Consórcio
não pode ser enquadrada como entidade que possui inquestionável
reputação ético e profissional, afinal, a referida pessoa jurídica foi
contratada para a realização de outros concursos no Estado de
Pernambuco, a exemplo do de Palmeirina, que se encontra suspenso
administrativamente pelo TCE, em razão da suspeita de irregularidades no
procedimento licitatório”, explicou o magistrado.
A Prefeitura e os Consórcios foram
intimados a determinar a quantidade de inscritos e a quantia arrecadada
com o valor das inscrições, para que fosse depositada em juízo. Caso
haja descumprimento da decisão judicial, será cobrada uma multa diária
no valor de R$ 5 mil.
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