A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira, em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE)
que limita o número de alunos por turma nas redes pública e privada de
ensino. O projeto seguirá agora para apreciação pela Câmara dos
Deputados.
Pelo projeto do senador, cada turma não poderá ter mais de 25 alunos
matriculados na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino
fundamental.
Esse limite passa a ser de 35 alunos nos anos subsequentes do ensino fundamental e também no ensino médio.
Conforme o senador, “a relação adequada entre o número de alunos e de professores é fundamental para a qualidade do ensino”.
Conforme o senador, “a relação adequada entre o número de alunos e de professores é fundamental para a qualidade do ensino”.
Fonte: blog do inaldo sampaio
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