Um Auto de Infração contra o prefeito do Município de Palmeirina,
Severino Eudson Catão Ferreira, lavrado pelos técnicos da Inspetoria de
Garanhuns, foi homologado ontem pela Segunda Câmara do TCE. O relator do
processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.
De acordo com os técnicos da Inspetoria, o prefeito se negou a fornecer
ao TCE documentos e informações pertinentes à prestação de contas da
prefeitura do exercício financeiro de 2010.
Ele deixou de enviar a composição das despesas relativas a cheques
emitidos, cópia dos pagamentos efetuados, notas de empenho, recibos e as
respectivas notas fiscais.
Além disso, sonegou documentos referentes às notas de empenho em favor
do Posto Leandro; o livro contábil com os lançamentos efetuados em 2010;
os cadastros imobiliários dos prestadores de serviços devidamente
atualizados e a relação dos servidores do controle interno com as
respectivas portarias de nomeação.
"A despeito do efetivo recebimento da solicitação por parte da chefia de
gabinete do prefeito, a documentação solicitada não foi disponibilizada
pela administração municipal", diz o Relatório de Auditoria.
Acrescenta que o pedido foi reiterado por intermédio de vários ofícios e
que, diante da "injustificada inércia do interessado", não restou outra
alternativa ao TCE senão lavrar o Auto de Infração, com aplicação de
multa ao gestor no valor de R$ 6.677,65. O prefeito foi devidamente
notificado mas não apresentou defesa.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 08/08/12
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